Câmara Municipal altera três artigos da Política Municipal da Criança e do Adolescente e revoga a Lei Municipal nº 1980/2001
Durante a 4ª sessão ordinária do mês de abril, realizada ontem (14), a Câmara Municipal de São Lourenço da Mata aprovou a alteração dos artigos 14º, 41º e 112º da Lei nº 2.674/2019, que trata da Política Municipal da Criança e do Adolescente. Na sessão, além dos requerimentos aprovados, também foi revogada a Lei Municipal nº 1980/2001, que igualmente trata da Política Municipal de Proteção da Criança e Adolescente, substituída pela atual Lei 2.674/2019.
O presidente da Casa, vereador Cícero Pinheiro (PTB), explicou como ficou a nova redação. “Atualizamos a Política Municipal da Criança e do Adolescente com uma nova lei, e atualizamos os artigos 14º, que trata dos representantes da prefeitura que deverão atuar na defesa dos direitos da criança e adolescente; o 41º, que traz os requisitos necessários para se candidatar a vaga de conselheiro tutelar; e o 112º, que atualiza o salário dos Conselheiros Tutelares para R$ 2.000,00”, pontuou o presidente.
A matéria, que foi assinada e aprovada pelos 15 vereadores da Casa Jair Pereira de Oliveira, segue agora para sanção do prefeito Bruno Pereira, que tem um prazo de até 15 dias para aprovar a propositura.