Consulta médica deverá ter mínimo de 15 minutos
A partir do dia 22 de junho, quem for a uma consulta médica em uma unidade de saúde no município, privada ou pública, não poderá ficar menos que quinze minutos diante do médico. A Lei nº 2.548/2017, de autoria do vereador Leonardo Barbosa (SD), foi sancionada pelo prefeito Bruno Pereira (PTB), no último dia 22 de maio. A medida tem um prazo de 30 dias, após sua publicação, para ter validade.
O autor do projeto comentou a nova emenda. “Para nós do Legislativo criar leis como esta, que vão melhorar a vida dos nossos munícipes, é uma grande satisfação. Nós, como pacientes, já passamos por momentos de chegar ao consultório e o médico não passar nem cinco minutos nos atendendo. Mal olhava para nosso rosto. E no nosso entender, não tinha como ele avaliar um paciente sem conversar e examinar para passar um correto diagnóstico num tempo tão curto”, explicou Leonardo.
Ainda de acordo com o parlamentar os estabelecimentos de saúde deverão fixar uma placa com a respectiva lei. “As unidades de saúde em nosso município deverão deixar em local visível, uma placa, medindo 20x30, contendo os seguintes dizeres: O tempo mínimo de duração de consulta é de 15 minutos – Lei nº 2.548/2017”, concluiu Leonardo.