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Vereador Leonardo cobra pagamento dos Agentes de Saúde e Endemias

por Assessoria Comunicação publicado 04/04/2017 00h45, última modificação 19/11/2020 11h41

Na sessão desta segunda-feira (3), o vereador Leonardo Barbosa (SD), cobrou da Prefeitura, o pagamento dos salários dos 84 Agentes de Saúde e Endemias que estão em atraso. No uso da tribuna, o parlamentar ainda questionou a demissão dos trabalhadores, e alertou sobre um possível surto de dengue no município.

“O Executivo além de não respeitar a Lei Municipal nº 2.227/08, que estabelece que os Agentes só podem ser demitidos, com a realização de uma seleção pública, a verba destinada pelo Governo Federal, exclusivamente para pagamentos desses profissionais foi relocada para outras áreas, o que por lei não pode. Com isso, os agentes estão sem pagamento desde o ano passado", explicou Leonardo.

O vereador também questionou a medida utilizada pelo procurador do município, Edson Vera Cruz, ao se embasar na Lei Municipal nº 2365/11, especificamente em seu art. 9, para não recontratar os agentes. “O procurador é um aloprado. Ele isolou um artigo da Lei Municipal para justificar a não recolocação dos profissionais aos seus postos de trabalho. O problema é que ele utilizou apenas para os agentes, porém, para os demais funcionários que continuam nos seus postos, não”, explicou.

Ainda segundo ele, outro agravante é o risco de epidemia de dengue no município. “O procurador esquece que para atuar como agente de saúde e endemias é necessário um curso de qualificação, algo que os novos agentes que estão nas ruas não possuem. Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) alertou o município, por meio do Levantamento Rápido de Índice para Aedes Aegypti (LIRAa) de 2017, que nossa cidade corre o risco de uma epidemia, e não temos agentes preparados nas ruas para impedir que isso aconteça”, enfatizou.

Recentemente o Ministério Público orientou o Executivo a realizar uma seleção pública, num prazo de 120 dias, para adequação do quadro dos agentes comunitários de Saúde e agentes de combate a Endemias, pelas regras estabelecidas pela Constituição Federal, bem como à legislação que trata sobre admissão legal na Administração Pública, com necessária publicação do edital no Diário Oficial do Estado.

 

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