Mesa Diretora
Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal é responsável pela direção dos trabalhos da Câmara e possui diversas atribuições, que podem ser resumidas da seguinte forma:
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Proposição de Projetos e Decretos:
- Projetos de Lei: Incluem a abertura de créditos suplementares ou especiais através da anulação de dotações da Câmara e a fixação de subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais.
- Projetos de Decreto Legislativo: Licença ao Prefeito para afastamento do cargo e autorização para ausências prolongadas do Município.
- Projetos de Resolução: Organizam e regulamentam a estrutura e funcionamento interno da Câmara.
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Elaboração e Expedição de Atos:
- Discriminação e alteração das dotações orçamentárias da Câmara.
- Nomeação, exoneração e outras ações relacionadas aos funcionários da Câmara.
- Abertura de sindicâncias e processos administrativos.
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Gestão Orçamentária e Administrativa:
- Devolução do saldo ao final do exercício à Tesouraria da Prefeitura.
- Aprovação da proposta orçamentária da Câmara.
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Atribuições de Documentação e Formalidades:
- Assinatura dos autógrafos dos projetos de lei e das Atas das Sessões.
- Promulgação da Lei Orgânica e suas alterações.
- Parecer sobre o Regimento Interno e suas modificações.
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Outras Responsabilidades:
- Defesa judicial e extrajudicial dos Vereadores.
- Supervisão de atos cerimoniais e representações do Poder.
- Declaração de perda de mandato de Vereador conforme regras específicas.
- Apresentação de relatório anual dos trabalhos realizados.
A Mesa Diretora toma decisões por maioria e pode tomar medidas urgentes, como em situações de calamidade pública, com decisão ad referendum da Mesa. Os atos administrativos da Mesa devem ser numerados em ordem cronológica e renovados a cada legislatura. A recusa injustificada de assinatura aos atos pode levar a processo de destituição do membro faltoso.
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal exerce uma série de funções administrativas, legislativas e representativas, detalhadas a seguir:
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Atividades Legislativas:
- Gerenciamento de Proposições: Pode retirar proposições da ordem do dia, recusar substitutivos ou emendas não pertinentes, declarar proposições prejudicadas e publicar atos da Mesa e da Presidência.
- Votação e Promulgação: Vota em situações de empate, quorum especial, e promulga Resoluções, Decretos Legislativos e Leis com sanção tácita.
- Cassação de Mandato: Expede Decretos e Resoluções para cassação de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
- Proposição ao Plenário: Pode apresentar proposições ao Plenário e deve afastar-se da Presidência para discutir.
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Atividades Administrativas:
- Comunicação e Processos: Deve comunicar convocação de Sessões com 48 horas de antecedência, autorizar desarquivamento de proposições, encaminhar processos, e zelar pelos prazos.
- Nomeações e Convocações: Nomeia membros de comissões e convoca Sessões Extraordinárias. Deve também assinar a Ata das Sessões e outros documentos oficiais.
- Certidões e Posse: Providencia certidões e dá posse a novos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e suplentes.
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Atividades Durante as Sessões:
- Presidência e Ordem: Preside as Sessões, determina a leitura da Ata, concede ou nega a palavra aos Vereadores, e resolve questões de ordem.
- Controle e Disciplina: Controla a ordem durante as discussões, pode interromper oradores e adotar medidas disciplinares, incluindo a suspensão de Sessões.
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Serviços da Câmara:
- Gestão e Administração: Remove e demite funcionários, supervisiona as Secretarias, autoriza despesas e licitações, e publica relatórios de gestão.
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Relações Externas:
- Representação e Comunicação: Mantém contato com autoridades, encaminha pedidos de informação ao Prefeito, e aciona a Procuradoria para ações judiciais.
- Substituição do Prefeito: Pode substituir o Prefeito em sua ausência, conforme a legislação.
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Polícia Interna e Segurança:
- Manutenção da Ordem: Policia o recinto da Câmara, assegura o comportamento adequado dos cidadãos presentes, e pode adotar medidas para manter a ordem e segurança.
Forma dos Atos:
- Regulamentação e Nomeações: Atos são numerados cronologicamente para regulamentações e nomeações.
- Portarias: Incluem ações administrativas como remoção e exoneração de funcionários.
- Instruções: Determinam diretrizes para servidores da Câmara.
O Presidente deve cumprir todas essas atribuições para garantir a organização, a legalidade e a eficiência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
Primeiro Secretário:
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Delegação e Supervisão:
- Executa as atribuições delegadas pela Mesa Diretora.
- Supervisiona os serviços legislativos.
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Substituição e Contagem:
- Substitui o Presidente na sua falta e nas ausências dos Vice-Presidentes.
- Realiza a contagem de votos nas deliberações e toma notas respectivas.
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Presença e Registro:
- Verifica a presença dos Vereadores na abertura, durante e ao final das Sessões, anotando as ocorrências e justificativas.
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Leitura e Assinatura:
- Procede à leitura do Expediente e das proposições.
- Assina as atas das Sessões juntamente com o Presidente.
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Sugestões:
- Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento das atividades do Poder Legislativo.
Segundo Secretário:
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Redação e Leitura das Atas:
- Fiscaliza e lê as atas das Sessões.
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Substituição e Inscrição:
- Substitui o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos.
- Faz a inscrição dos oradores e anota o tempo e o número de vezes que cada um usa a tribuna, comunicando o Presidente da Mesa.
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Despacho e Sugestões:
- Despacha a matéria do expediente distribuída pelo Presidente.
- Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento das atividades do Poder Legislativo.
Esses secretários desempenham papéis essenciais na organização e na documentação das atividades da Câmara Municipal, além de apoiar na gestão das Sessões e na comunicação com o Plenário.
Primeiro e Segundo Vice-Presidentes:
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Substituição do Presidente em Plenário:
- Substituem o Presidente na sua ausência ou impedimento durante as Sessões Plenárias.
- Em caso de ausência de ambos os Vice-Presidentes, os Secretários assumem a substituição.
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Substituição do Presidente fora do Plenário:
- Substituem o Presidente fora do Plenário em casos de faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
- Nas situações de impedimento ou licença do Presidente, assumem a plenitude das funções do cargo.
Essas funções garantem a continuidade dos trabalhos legislativos e a administração adequada das atividades da Câmara em todas as situações de ausência ou impedimento do Presidente.