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Mesa Diretora

por slm publicado 26/07/2024 17h40, última modificação 26/07/2024 17h40

Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara Municipal é responsável pela direção dos trabalhos da Câmara e possui diversas atribuições, que podem ser resumidas da seguinte forma:

  1. Proposição de Projetos e Decretos:

    • Projetos de Lei: Incluem a abertura de créditos suplementares ou especiais através da anulação de dotações da Câmara e a fixação de subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários municipais.
    • Projetos de Decreto Legislativo: Licença ao Prefeito para afastamento do cargo e autorização para ausências prolongadas do Município.
    • Projetos de Resolução: Organizam e regulamentam a estrutura e funcionamento interno da Câmara.
  2. Elaboração e Expedição de Atos:

    • Discriminação e alteração das dotações orçamentárias da Câmara.
    • Nomeação, exoneração e outras ações relacionadas aos funcionários da Câmara.
    • Abertura de sindicâncias e processos administrativos.
  3. Gestão Orçamentária e Administrativa:

    • Devolução do saldo ao final do exercício à Tesouraria da Prefeitura.
    • Aprovação da proposta orçamentária da Câmara.
  4. Atribuições de Documentação e Formalidades:

    • Assinatura dos autógrafos dos projetos de lei e das Atas das Sessões.
    • Promulgação da Lei Orgânica e suas alterações.
    • Parecer sobre o Regimento Interno e suas modificações.
  5. Outras Responsabilidades:

    • Defesa judicial e extrajudicial dos Vereadores.
    • Supervisão de atos cerimoniais e representações do Poder.
    • Declaração de perda de mandato de Vereador conforme regras específicas.
    • Apresentação de relatório anual dos trabalhos realizados.

A Mesa Diretora toma decisões por maioria e pode tomar medidas urgentes, como em situações de calamidade pública, com decisão ad referendum da Mesa. Os atos administrativos da Mesa devem ser numerados em ordem cronológica e renovados a cada legislatura. A recusa injustificada de assinatura aos atos pode levar a processo de destituição do membro faltoso.

 

Presidente

O Presidente da Câmara Municipal exerce uma série de funções administrativas, legislativas e representativas, detalhadas a seguir:

  1. Atividades Legislativas:

    • Gerenciamento de Proposições: Pode retirar proposições da ordem do dia, recusar substitutivos ou emendas não pertinentes, declarar proposições prejudicadas e publicar atos da Mesa e da Presidência.
    • Votação e Promulgação: Vota em situações de empate, quorum especial, e promulga Resoluções, Decretos Legislativos e Leis com sanção tácita.
    • Cassação de Mandato: Expede Decretos e Resoluções para cassação de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
    • Proposição ao Plenário: Pode apresentar proposições ao Plenário e deve afastar-se da Presidência para discutir.
  2. Atividades Administrativas:

    • Comunicação e Processos: Deve comunicar convocação de Sessões com 48 horas de antecedência, autorizar desarquivamento de proposições, encaminhar processos, e zelar pelos prazos.
    • Nomeações e Convocações: Nomeia membros de comissões e convoca Sessões Extraordinárias. Deve também assinar a Ata das Sessões e outros documentos oficiais.
    • Certidões e Posse: Providencia certidões e dá posse a novos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e suplentes.
  3. Atividades Durante as Sessões:

    • Presidência e Ordem: Preside as Sessões, determina a leitura da Ata, concede ou nega a palavra aos Vereadores, e resolve questões de ordem.
    • Controle e Disciplina: Controla a ordem durante as discussões, pode interromper oradores e adotar medidas disciplinares, incluindo a suspensão de Sessões.
  4. Serviços da Câmara:

    • Gestão e Administração: Remove e demite funcionários, supervisiona as Secretarias, autoriza despesas e licitações, e publica relatórios de gestão.
  5. Relações Externas:

    • Representação e Comunicação: Mantém contato com autoridades, encaminha pedidos de informação ao Prefeito, e aciona a Procuradoria para ações judiciais.
    • Substituição do Prefeito: Pode substituir o Prefeito em sua ausência, conforme a legislação.
  6. Polícia Interna e Segurança:

    • Manutenção da Ordem: Policia o recinto da Câmara, assegura o comportamento adequado dos cidadãos presentes, e pode adotar medidas para manter a ordem e segurança.

Forma dos Atos:

  • Regulamentação e Nomeações: Atos são numerados cronologicamente para regulamentações e nomeações.
  • Portarias: Incluem ações administrativas como remoção e exoneração de funcionários.
  • Instruções: Determinam diretrizes para servidores da Câmara.

O Presidente deve cumprir todas essas atribuições para garantir a organização, a legalidade e a eficiência dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.

 

 Primeiro Secretário:


  1. Delegação e Supervisão:

    • Executa as atribuições delegadas pela Mesa Diretora.
    • Supervisiona os serviços legislativos.
  2. Substituição e Contagem:

    • Substitui o Presidente na sua falta e nas ausências dos Vice-Presidentes.
    • Realiza a contagem de votos nas deliberações e toma notas respectivas.
  3. Presença e Registro:

    • Verifica a presença dos Vereadores na abertura, durante e ao final das Sessões, anotando as ocorrências e justificativas.
  4. Leitura e Assinatura:

    • Procede à leitura do Expediente e das proposições.
    • Assina as atas das Sessões juntamente com o Presidente.
  5. Sugestões:

    • Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento das atividades do Poder Legislativo.


Segundo Secretário:


  1. Redação e Leitura das Atas:

    • Fiscaliza e lê as atas das Sessões.
  2. Substituição e Inscrição:

    • Substitui o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos.
    • Faz a inscrição dos oradores e anota o tempo e o número de vezes que cada um usa a tribuna, comunicando o Presidente da Mesa.
  3. Despacho e Sugestões:

    • Despacha a matéria do expediente distribuída pelo Presidente.
    • Apresenta sugestões para o aperfeiçoamento das atividades do Poder Legislativo.

Esses secretários desempenham papéis essenciais na organização e na documentação das atividades da Câmara Municipal, além de apoiar na gestão das Sessões e na comunicação com o Plenário.

 

Primeiro e Segundo Vice-Presidentes:


  1. Substituição do Presidente em Plenário:

    • Substituem o Presidente na sua ausência ou impedimento durante as Sessões Plenárias.
    • Em caso de ausência de ambos os Vice-Presidentes, os Secretários assumem a substituição.
  2. Substituição do Presidente fora do Plenário:

    • Substituem o Presidente fora do Plenário em casos de faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
    • Nas situações de impedimento ou licença do Presidente, assumem a plenitude das funções do cargo.

Essas funções garantem a continuidade dos trabalhos legislativos e a administração adequada das atividades da Câmara em todas as situações de ausência ou impedimento do Presidente.


 

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